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Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?
Para fins tributários e da declaração do imposto de renda da pessoa física, não há qualquer previsão legal, nesta data, para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado ou ainda a índices de inflação (IPC, IGP-M, etc.
Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/a-constituicao-como-fator-de-instabilidade-fiscal
Para fins tributários e da declaração do imposto de renda da pessoa física, não há qualquer previsão legal, nesta data, para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado ou ainda a índices de inflação (IPC, IGP-M, etc.)
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.
Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.