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Validação de dados do código de barras será exigida a partir de 2018

Ajustes Sinief 11 e 12

Os Ajustes Sinief 11 e 12, de 6-9-2017, publicados no DO-U de hoje, 11-9, aprovaram um novo cronograma para que os sistemas de Autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos, 55 e 65, realizem a validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib para os produtos com código de barras.

A partir de 1-1-2018 será exigida a validação das informações para contribuintes com CNAE do grupo 324 e para os meses seguintes, contribuintes de outros grupos de CNAE necessitam informar dados do código de barras para validação de seus documentos fiscais eletrônicos.

O Cronograma anterior, aprovado pelos Ajustes Sinief 6 e 7, de 14-7-2017, estabelecia que os primeiros contribuintes (Grupo de CNAE 324), deveriam validar as informações dos códigos de barras já a partir de 1-9-2017.