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Encerramento do Balanço – Carta de responsabilidade da administração
Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.
Base: Resolução CFC 1.457/2013, que alterou a Resolução CFC 987/2003.
Veja um modelo de carta de responsabilidade no anexo III da Resolução CFC 1.457/2013.