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Receita regulamenta regras sobre a aplicação dos novos métodos e critérios contábeis na apuração de tributos.

A Receita Federal publicou hoje (24/11) a Instrução Normativa RFB nº 1.515, que consolida o tratamento a ser dispensado às recentes alterações legislativas, sobretudo as da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que deram tratamento tributário às

A Receita Federal publicou hoje (24/11) a Instrução Normativa RFB nº 1.515, que consolida o tratamento a ser dispensado às recentes alterações legislativas, sobretudo as da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que deram tratamento tributário às normas contábeis internacionais e extinguiram o Regime Tributário de Transição (RTT). 

A Instrução Normativa atualiza e consolida diversas normas infralegais que tratam do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O ato revoga ainda a IN RFB nº 1.493/2014, que disciplinava a Lei nº 12.973/2014 no tocante aos procedimentos contábeis e tributários relativos a ajustes a valor presente e avaliação a valor justo, bem como as Instruções Normativas SRF nº 93/1997 e nº 104/1998, que tratavam, respectivamente, da apuração do IRPJ e da CSLL e da apuração do Lucro Presumido com base no regime de caixa.