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PR - ITCMD – Sistema informatizado para a Declaração
O objetivo desse novo serviço é tornar o processo do ITCMD mais ágil, dinamizar o atendimento ao contribuinte e dar eficácia à Administração Tributária.
A Receita Estadual do Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um sistema informatizado – Sistema ITCMD Web - que possibilitará a qualquer cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD.
Toda pessoa, física ou jurídica, que receber bens ou direitos como herança ou como doação, está sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo utilizar o sistema para declarar o imposto devido e obter a guia de recolhimento – GR-PR.
Para acessar o sistema é necessário cadastrar-se no portal de serviços – Receita/PR, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda. Veja como se cadastrar aqui.
O objetivo desse novo serviço é tornar o processo do ITCMD mais ágil, dinamizar o atendimento ao contribuinte e dar eficácia à Administração Tributária.
Para saber mais sobre o ITCMD e o Sistema ITCMD Web, clique aqui.