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Cristiane Matsumoto Gago

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  • Desde o advento da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998 (“EC 20/98”), é atribuída competência à Justiça do Trabalho para a execução de ofício das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de suas decisões (inciso

    2014/01/10